A filha de Júdice (advogada) foi distinguida por Júdice (advogado) !
E incumbiram a imprensa de troar a distinção.
Na jubilação de Júdice (advogado) haveremos de ver a filha de Júdice (advogada) proclamar - via imprensa, of course ! - que Júdice (advogado) distinguiu, in illo tempore, a filha de Júdice (advogada) !!
Imagino um comentário de Gil Vicente se tivesse a pouca sorte de assistir a estes importantíssimos eventos: "...........abençoada pátria que tão ditosas gentes pariu !........."