quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A ubiquidade da tralha e a violação do segredo de estado.

Bem que eu desconfiava que havia qualquer coisa de ubíquo nas almas que vagueiam ali por S.Bento!
Jaime Gama, um dos tais que subiu ao panteão dos inexpugnáveis, via código do processo penal, acaba de o confirmar.
Esta situação configura - sem margem para quaisquer dúvidas - uma violação grosseira do segredo de...estado. Manisfeste-se pois o STJ, no sentido de mandar destruir o respectivo meio de prova. Não o autorizou préviamente. Mais proponho que sejam suspensas, com carácter definitivo, todas as formas públicas de transmissão das sessões da AR.
Afinal de contas são conversas onde participa o respectivo presidente.
Ponha-se, portanto, cobro, à violação acintosa e continuada do art. 11º do CPP.