quinta-feira, 3 de maio de 2012

Retiro o que disse abaixo.

Antunes Varela (meu saudoso professor na segunda metade dos 70's!), algures, antes de 1966, teve um momento de lucidez e, na revisão do Código Civil, resolveu contrariar o Visconde de Seabra. Que não e aventa-lhe com um artigo alternativo, a propósito da dação em cumprimento:
" A prestação de coisa diversa da que for devida, embora de valor superior, só exonera o devedor se o credor der o seu assentimento."
Assim reza o artº 837 do Código Civil.
E reza de tal forma que é justamente a isso que se agarram os bancos para não darem a dívida por liquidada, contra a entrega do bem financiado.
E muito bem, porque:
Qual é vossa?...quererem à viva força serem "felizes proprietários" de uma casa nos arrabaldes - ou mesmo nos entrefolhos -  de uma qualquer cidade, com vista para a lixeira local!
Chegam a velhos, ainda não a pagaram e, mesmo que tenham pago, continuam a pagar via condomínio, com os filhos "à coca" para vos atirarem para dentro de um qualquer albergue manhoso...e, passar o palacete a patacos. 
Como é bom ser apenas locatário, com vista para toda a cidade e...para o rio. O senhorio que pague o condomínio. E que me mantenha as merdas a funcionar.
Disse.